Violência Doméstica – Absolvição – Insuficiência de Provas – Contradições no Depoimento da Vítima – Ausência de Laudo Pericial – Princípio do In Dubio Pro Reo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o réu, F.S.A., acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira, diante da insuficiência de provas e das inconsistências encontradas no depoimento da vítima. A decisão se baseou na ausência de evidências contundentes e nas contradições nos relatos apresentados durante o julgamento, que comprometeram a acusação.
O Ministério Público sustentou que o acusado teria cometido agressão física e psicológica, violando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). No entanto, a defesa demonstrou que o depoimento da suposta vítima apresentava discrepâncias em relação a datas e detalhes dos fatos descritos, os quais não foram corroborados por outras provas testemunhais ou documentais.
Além disso, a defesa apontou a ausência de laudo pericial que comprovasse a alegada lesão física, bem como a inexistência de registros anteriores de denúncia por violência entre as partes. Diante disso, o relator, desembargador João Mendes, aplicou o princípio do in dubio pro reo, decidindo pela absolvição do réu.
Trecho do Acórdão:
“Em matéria penal, a convicção do julgador deve estar firmemente sustentada em provas robustas, claras e harmônicas entre si. No caso em tela, verifica-se que a fragilidade das provas, somada às contradições nos depoimentos apresentados, impede a formação de certeza quanto à prática do delito imputado ao acusado, impondo-se a absolvição.”
Decisão: Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do TJ-SP deu provimento ao recurso, absolvendo o réu da acusação de violência doméstica com base no princípio da presunção de inocência e na insuficiência de provas.
Esta decisão reafirma o entendimento de que, na ausência de provas convincentes, o acusado deve ser absolvido, respeitando o princípio da presunção de inocência, base do sistema penal brasileiro.
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