Tribunal de Justiça de São Paulo Absolve Homem Acusado de Violência Doméstica por Falta de Provas
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São Paulo, SP — O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu nesta terça-feira (15) um homem acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira, após constatar a insuficiência de provas para comprovar as acusações. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, sob a relatoria do desembargador João Mendes, e gerou debate sobre a necessidade de provas consistentes para condenações em casos de violência doméstica.
O caso foi baseado em uma denúncia de agressão física e psicológica, supostamente praticada pelo acusado, identificado como F.S.A., contra sua ex-companheira. Segundo a acusação, ele teria violado a Lei Maria da Penha. No entanto, a defesa demonstrou que havia contradições nos depoimentos da vítima em relação a datas e circunstâncias dos fatos, além da ausência de laudo pericial que comprovasse as lesões alegadas.
Em seu voto, o desembargador João Mendes argumentou que a decisão se fundamenta no princípio do in dubio pro reo, que favorece o réu na ausência de provas convincentes. "A convicção do julgador deve estar firmemente sustentada em provas robustas, claras e harmônicas entre si. No caso em tela, verifica-se que a fragilidade das provas, somada às contradições nos depoimentos apresentados, impede a formação de certeza quanto à prática do delito imputado ao acusado, impondo-se a absolvição", afirmou o relator no acórdão.
Para a defesa, o desfecho do caso é um marco importante na aplicação justa da Lei Maria da Penha. “Nós respeitamos e acreditamos na Lei Maria da Penha, mas também é essencial que ela seja aplicada com rigor probatório, para que inocentes não sejam injustamente condenados”, disse o advogado do réu, que preferiu não ser identificado.
Apesar da decisão, o Ministério Público ainda pode recorrer, mas especialistas apontam que a falta de provas e as inconsistências nos depoimentos podem dificultar qualquer tentativa de reversão da sentença em instâncias superiores.
A decisão do TJ-SP reacendeu discussões sobre a importância de provas robustas em casos de violência doméstica, reafirmando a necessidade de garantir os direitos das vítimas sem comprometer o princípio da presunção de inocência.
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