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Tribunal de Justiça de São Paulo Absolve Homem Acusado de Violência Doméstica por Falta de Provas

  São Paulo, SP — O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu nesta terça-feira (15) um homem acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira, após constatar a insuficiência de provas para comprovar as acusações. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, sob a relatoria do desembargador João Mendes, e gerou debate sobre a necessidade de provas consistentes para condenações em casos de violência doméstica. O caso foi baseado em uma denúncia de agressão física e psicológica, supostamente praticada pelo acusado, identificado como F.S.A., contra sua ex-companheira. Segundo a acusação, ele teria violado a Lei Maria da Penha. No entanto, a defesa demonstrou que havia contradições nos depoimentos da vítima em relação a datas e circunstâncias dos fatos, além da ausência de laudo pericial que comprovasse as lesões alegadas. Em seu voto, o desembargador João Mendes argumentou que a decisão se fundamenta no princípio do in dubio pro reo , que favorece o réu na ausência d

Violência Doméstica – Absolvição – Insuficiência de Provas – Contradições no Depoimento da Vítima – Ausência de Laudo Pericial – Princípio do In Dubio Pro Reo.

  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o réu, F.S.A., acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira, diante da insuficiência de provas e das inconsistências encontradas no depoimento da vítima. A decisão se baseou na ausência de evidências contundentes e nas contradições nos relatos apresentados durante o julgamento, que comprometeram a acusação. O Ministério Público sustentou que o acusado teria cometido agressão física e psicológica, violando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). No entanto, a defesa demonstrou que o depoimento da suposta vítima apresentava discrepâncias em relação a datas e detalhes dos fatos descritos, os quais não foram corroborados por outras provas testemunhais ou documentais. Além disso, a defesa apontou a ausência de laudo pericial que comprovasse a alegada lesão física, bem como a inexistência de registros anteriores de denúncia por violência entre as partes. Diante disso, o relator, desembargador João Mendes, aplicou o princí